Muitos trabalhadores acreditam que apenas a empresa pode demitir um funcionário, mas a legislação trabalhista brasileira prevê também a chamada rescisão indireta — uma espécie de “demissão por justa causa do empregador”.
O que é a rescisão indireta?
Esse direito pode ser solicitado quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode sair da empresa e ainda assim receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Situações que permitem a rescisão indireta
Atraso ou falta de pagamento de salários;
Exigência de atividades diferentes do contrato, sem acordo prévio;
Exposição a risco à saúde ou segurança sem as devidas medidas de proteção;
Assédio moral ou tratamento ofensivo por parte de superiores;
Descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa.
Direitos do trabalhador
Ao reconhecer a rescisão indireta, o empregado tem direito a:
✅ Saldo de salário;
✅ Aviso prévio indenizado;
✅ 13º proporcional;
✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
✅ Multa de 40% do FGTS;
✅ Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
A rescisão indireta é uma ferramenta importante de proteção ao trabalhador. Caso você esteja passando por alguma dessas situações, é fundamental buscar orientação jurídica para avaliar o seu caso e garantir todos os seus direitos.