Tudo o que você precisa saber sobre Adicional Noturno
- GDS PIEDADE
- 23 de mai. de 2022
- 3 min de leitura
Tire suas dúvidas de uma vez por todas.
O que é? Quem tem direito? Como é feito o cálculo?

Segundo fontes presentes no Instituto do Sono de São Paulo e o Ministério do Trabalho, aproximadamente 15 milhões de brasileiros trabalham durante o período noturno, ou seja, aproximadamente 7% da população brasileira possui o direito ao adicional noturno.
Porém, mesmo com tantas pessoas trabalhando sob esta mesma condição, muitos empregados ainda não sabem que possuem esse direito e muitas das vezes, se submetem ao trabalho “noturno” sem o devido conhecimento.
Todo trabalho registrado que cumpre sua jornada de trabalho entre 22h e 5h possui esse direito.
Caso você não saiba ou ainda possua dúvidas sobre o assunto, listamos abaixo as principais perguntas às quais somos questionados no dia-a-dia em nosso escritório.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício previsto no art. 73 do decreto-lei da CLT, que visa conceder aos profissionais que executam suas funções laborais durante à noite, uma recompensa pelo desgaste físico e mental, salvo casos de revezamento semanal ou quinzenal.
Quem tem direito a receber o adicional noturno e quais são os horários limites?
O horário noturno na legislação abrange o período de 22h e 5h para todos os trabalhadores urbanos, 21h e 5h para trabalhadores rurais e 20h e 4h para trabalhadores do ramo da pecuária.
Como fica a hora extra e o descanso, no adicional noturno?
O adicional noturno, assim como a periculosidade e a insalubridade, possui regras específicas que exigem atenção total aos empregadores.
No caso da hora extra diurna, o valor de acréscimo corresponde a 50% do valor da hora normal do trabalhador.
Já para os trabalhadores noturnos, exige-se mais 20% de adicional.
Outro cálculo feito é na hora noturna, que corresponde apenas a 52 minutos e 30 segundos.
O intervalo para descanso ou alimentação deve ser de no mínimo 15 minutos, entre 4 ou 6 horas de trabalho e 1h superior a 6h de trabalho.
O descanso semanal de um trabalhador noturno exige o acréscimo de 20% nos dias de folga por semana. Geralmente, a cada 5 folgas, o trabalhador noturno ganha mais uma.
O adicional noturno é calculado em quais outras verbas trabalhistas?
Outras verbas devem ser incluídas no cálculo de adicional noturno, como as férias, 13º salário, aviso prévio indenizado e FGTS. O adicional noturno também deve refletir sob o adicional de periculosidade e de horas extras.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
As horas trabalhadas são pagas integralmente como salário fixo e o adicional noturno é calculado separadamente, sendo complemento de 20% extra para cada hora trabalhada. Em forma equacional, o cálculo é feito por:
(Valor da hora trabalhada x 20%) = Adicional Noturno
Os valores de adicionais noturnos, devem sempre vir separadamente discriminados na folha de pagamento dos colaboradores da empresa e separados de quaisquer outros benefícios.
Os bancários são a única categoria que possuem adicional noturno diferente do habitual, previsto em acordo sindical, com o acréscimo de 35% sob a hora trabalhada.
Outro ponto relevante em ser citado é de que o adicional noturno é pago apenas até às 5h da manhã, ou seja, se o trabalhador noturno tiver uma jornada antes das 22h e após às 5h, o adicional noturno não será pago nestas horas trabalhadas.
DICAS GDS:
- Anote todas suas horas, inclusive as extras, em uma planilha pessoal, sem interferência da empresa em que você trabalha.
- No fim de cada mês, faça os cálculos necessários para ter ciência de seu adicional noturno e confrontar com seu holerite e demonstrativo de pagamento.
- Caso tenha dúvidas, procure o RH da sua empresa para dialogar sobre os adicionais pagos.
- Se mesmo assim os adicionais estiverem incorretos ou que seu empregador não esteja pagando-os de forma correta, procure uma assistência jurídica.
Mande-nos uma mensagem contando um pouco mais sobre o seu caso.
Será um prazer lhe ajudar!
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