Atenção aposentados! Vocês podem estar pagando um imposto indevido.
- GDS PIEDADE
- 4 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Se você é aposentado e possui uma das doenças listadas nesse artigo, você poderá restituir o seu imposto de renda retido na fonte acumulado.

Durante toda nossa vida, somos dispostos a “pagar” encargos tributários para o governo e mesmo após a aposentadoria (a depender do valor recebido), as chances são que você continuará pagando alguns deles.
Dentre os principais tributos, o imposto de renda retido na fonte é um dos maiores descontos que verificamos em nossos holerites.
O que poucas pessoas sabem é, que de acordo com a nossa própria legislação, existem possibilidades de solicitar a isenção deste imposto.
Porém, você precisa atender à alguns requisitos para que isso se torne possível.
Listamos abaixo, tudo o que você precisa saber sobre a restituição do imposto retido na fonte após a aposentadoria.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda?
Se você é aposentado, foi acometido por uma doença grave ou moléstia profissional e possui um desconto em holerite chamado como “Imposto de renda Retido na Fonte”, saiba que você tem direito a isenção desse tributo.
Porém, inicialmente, você só conseguirá restituir esse imposto e parar de “paga-lo”, por vias judiciais.
E nós, da GDS Advogados, podemos te ajudar.
Quais são as doenças graves relacionadas à isenção de IR?
Os aposentados e pensionistas que tiverem as seguintes doenças listadas abaixo, poderão solicitar a isenção de IR através do INSS e restituir todos os pagamentos já realizados em folha.
São elas:
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira ou visão monocular;
Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e restituir os valores pagos previamente, se faz necessário ter alguns documentos em mãos, como exames, laudos e atestados médicos que comprovem sua situação de saúde, assim como diagnósticos provindos de especialistas.
Lembrando que, você precisará de auxílio de um advogado competente para solicitar tal restituição.
Entre em contato com a gente e se preferir, fale agora com um de nossos especialistas via Whatsapp.
Nós, da GDS Advogados Associados certamente poderemos lhe auxiliar e conduzir o seu caso.
Será um prazer lhe ajudar!
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