Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença: O que é, Como Funciona e Como Solicitar?
- GDS PIEDADE
- 27 de dez. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 4 de abr. de 2022
Aqui, iremos ajuda-los com as dúvidas mais recorrentes.
O que é? Quem tem direito? Como requerer esse direito? Qualquer pessoa pode receber esse benefício?

Essas são as perguntas mais frequentes quando as pessoas procuram informações sobre esse tema!
Antes mesmo de começarmos, preciso lhe dizer que você não está sozinho!
Hoje, no mundo inteiro, um trabalhador em média morre por acidente de trabalho ou é acometido por doença laboral há cada quinze segundos.
São dados assustadores! Não é mesmo?
No Brasil, 21.467 profissionais se acidentaram entre 2012 a 2020 e, a maior parte desses acidentes foram ocasionados por operações de maquinários e equipamentos.
Talvez esse seja o seu caso, porém, ainda existem aqueles que atuam nas áreas de enfermagem e trabalho doméstico, sendo que estes não estão considerados nesses dados.
Para um melhor entendimento acerca deste tema, listamos as principais perguntas que recebemos de nossos amigos e clientes... Vamos lá?!
O que é auxílio doença (Ou Auxilio por incapacidade temporária)?
Entende-se que o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados, que sofreram um determinado acidente ou adoeceram de forma a não possuírem condições de voltarem a exercer as suas atividades laborativas. Tal auxílio será concedido quando o afastamento for superior a 15 dias corridos, conforme exposto no artigo 59 da Lei 8.213/91.
O Auxílio doença pode ser classificado em previdenciário e acidentário:
O auxílio-doença previdenciário também pode ser denominado como auxílio doença comum. Neste determinado caso, o empregado contrai a doença sem qualquer nexo causal com o seu trabalho, isto é, sem relação com o seu trabalho.
Já o auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por doenças ocupacionais, sendo estas doenças contraídas ou agravadas em razão de seu trabalho.
O que é auxilio acidente?
O auxilio acidente, nada mais é que um benefício previdenciário de cunho indenizatório que está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.
Este benefício tem como objetivo indenizar o empregado após sua alta do auxílio doença comum ou acidentário, nas situações em que se demonstrar comprovado que o trabalhador ficou com sequelas permanentes, resultando na redução de sua capacidade laboral. Em razão de possuir caráter indenizatório, poderá ser cumulado com o salário. O auxilio acidente por ser indenizatório, irá fazer complemento ao seu salário.
Embora o trabalhador possivelmente volte a operar, uma vez que fora acometido pelo acidente ou doença, este, não obterá mais o mesmo desempenho sobre aquela função.
Neste caso, o INSS deve conceder o auxílio de forma espontânea quando o empregado apresentar os requisitos para tanto. No entanto, na prática, e na grande maioria dos casos, é necessário mover uma ação judicial para requerer a concessão deste benefício.
Quem tem direito a esse benefício?
Não é qualquer pessoa que tem direito de receber o auxílio acidente. Fique atento!
As pessoas que podem usufruir desse direito são os empregados enquadrados na qualidade de segurados do INSS no momento do acidente, além de segurados especiais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e qualquer outro tipo de empregado previsto na legislação.
Lembrando que, o acidentado poderá usufruir do auxílio, quando este for devidamente comprovado em perícia médica.
Conforme previsto em lei, não existe um grau mínimo de redução do trabalho para que você esteja apto a receber esse auxílio.
Vale ressaltar que qualquer tipo de acidente que diminua seu rendimento já lhe dá o direito, por lei, incluindo lesões por movimentos repetitivos.
Apesar do nome “auxílio acidente “, esse benefício não decorre somente de acidente, mas também de doenças ocupacionais, uma vez que as doenças ocupacionais se equivalem ao acidente de trabalho.
Qual a diferença do auxílio acidente e o auxílio doença (ou auxilio por incapacidade temporária)?
O auxilio doença substituirá o salário até a recuperação da pessoa, sendo assim, quando a pessoa voltar a trabalhar esse auxílio não será mais concedido.
Já o auxílio acidente, como já dito, configura-se como indenização complementar.
Embora o empregado volte a laborar, esse ainda poderá receber por longos períodos (a depender de sua categoria), pois estará incapacitado de operar totalmente sua função.
Como fazer para receber este auxílio?
Você precisa preencher os seguintes requisitos:
Ter qualidade de segurado, estar contribuindo com o INSS;
Ter sofrido um acidente (de qualquer natureza, dentro ou fora da empresa) ou ser acometido por uma doença ocupacional;
Ter reconhecimento formal perante às perícias sobre a “lesão”;
Apresentar redução (parcial/total) permanente de sua capacidade para o trabalho.
Como eu posso solicitar esse auxílio?
Você precisará buscar um suporte jurídico que possa lhe guiar sobre esse assunto.
Nós, da GDS Advogados Associados, podemos lhe auxiliar e conduzir o seu caso, assim como outros inúmeros casos de auxílio acidente já defendidos pelo nosso escritório.
IMPORTANTE: Vale ressaltar que esse auxílio não visa uma ação contra a empresa que você trabalha e sim contra o INSS. Sendo assim, você jamais estará comprometendo o seu relacionamento junto a empresa que você trabalha!
DICAS GDS:
Não importa qual seja a sua profissão ou atividade a qual você esteja executando, o direito ao Auxílio Acidente é um direito que lhe assegurado nos termos da lei e de acordo com as imposições acima estabelecidas.
Guarde seus holerites, exames médicos, documentos em geral, que comprovem que você fora acometido por um acidente ou lesão.
Fique atento ao tipo de atividade que você está exercendo em seu trabalho. Toda empresa deve zelar pela saúde e bem-estar de seu funcionário, promovendo condições seguras e satisfatórias para a execução do trabalho.
Procure um advogado ao perceber que você ou alguém próximo, esteja vivenciando uma situação como essa.
Mande-nos uma mensagem através do formulário abaixo, contando um pouco mais sobre o seu caso.
Será um prazer lhe ajudar!
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